| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2016 |
| Date | 2016-07-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, PROMULGADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 1994. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 010, de 2016. Altera a redação do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, promulgada em 10 de novembro de 1994. A Mesa da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, nos termos do § 2º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal de Pareci Novo/RS: Art. 1º Altera a redação do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, que passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 63 – Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal e, no impedimento deste, o Secretário Municipal de Administração. Parágrafo único – A recusa do Presidente em assumir a Prefeitura implicará perda do mandato que ocupa na Mesa Diretora. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Pareci Novo entrará em vigor na data da sua publicação. Pareci Novo, 25 de julho de 2016. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO Ver. JÚLIO CÉSAR BRAGA Ver. WALDIR GONÇALVES BRAGA 1º Secretário Presidente Ver. PAULO GILNEI DA SILVA Ver. FÁBIO SCHNEIDER 2º Secretário Vice-Presidente