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norma nº 10/2016

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-07-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, PROMULGADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 1994.
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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 010, de 2016.
Altera a redação do art. 63 da Lei Orgânica do 
Município de Pareci Novo, promulgada em 10 de 
novembro de 1994.
A Mesa da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, nos termos do § 2º do art. 46 
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal de 
Pareci Novo/RS:
Art. 1º Altera a redação do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, 
que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 63 – Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, ou vacância dos 
respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente 
da Câmara Municipal e, no impedimento deste, o Secretário Municipal de 
Administração.
Parágrafo único – A recusa do Presidente em assumir a Prefeitura implicará perda 
do mandato que ocupa na Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Pareci Novo entrará em 
vigor na data da sua publicação.
Pareci Novo, 25 de julho de 2016.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
 Ver. JÚLIO CÉSAR BRAGA Ver. WALDIR GONÇALVES BRAGA
 1º Secretário Presidente
Ver. PAULO GILNEI DA SILVA Ver. FÁBIO SCHNEIDER
 2º Secretário Vice-Presidente

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