br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2333/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2333 / 2016
Date 2016-07-22
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id136

Originating matéria

matéria 375 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.333, DE 22 DE JULHO DE 2016.
Fixa os subsídios dos Vereadores 
Municipais para a legislatura 2017/2020
e dá outras providências.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso de minhas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020 são 
fixados nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da 
Constituição Federal.
Art. 2º Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2017, 
subsídio mensal no valor de R$ 2.456,41 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais 
e quarenta e um centavos).
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba 
de representação no valor de R$ 736,90 (setecentos e trinta e seis reais e noventa
centavos), durante o período do seu mandato junto à Mesa.
Art. 4º Além do subsídio mensal referido no artigo 2º, no mês de 
dezembro de cada ano, os Vereadores perceberão uma gratificação natalina no valor 
correspondente a 01 (um) subsídio mensal.
§ 1º A cada 30 (trinta) dias de interrupção do exercício do mandato, salvo 
licença saúde, o Vereador terá descontado 1/12 (um doze avos), do valor da gratificação 
natalina
§ 2º O suplente convocado terá direito a perceber 1/12 (um doze avos) do 
valor da gratificação natalina para cada 30 (trinta) dias de substituição, consecutivos ou 
não.
§ 3º Na hipótese de adiantamento ou parcelamento da gratificação natalina 
para aos servidores municipais, igual tratamento será dispensado aos agentes políticos a 
que se refere esta Lei.
Art. 5º No caso de falta às sessões ordinárias, injustificadamente, será 
deduzido o valor de R$ 614,10 (seiscentos e catorze reais e dez centavos) do subsídio 
mensal do Vereador faltante, por sessão.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 6º Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 2º, a verba de 
representação de que trata o artigo 3º e o valor da dedução em caso de falta às sessões 
de que trata o artigo 5º desta lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na 
mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração 
dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua 
concessão.
Art. 7º A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada, será 
remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor 
pago pela instituição previdenciária a que se vincular o Vereador.
Art. 8º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou 
representação da Câmara, deliberada pelo Plenário, o Vereador perceberá diárias nos 
termos da legislação em vigor.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte 
dotação orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores. Atividade 2001 –
Manutenção da Câmara Municipal – 3.3.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 22 de 
julho de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

open original →