| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2016 |
| Date | 2016-07-22 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.335, DE 22 DE JULHO DE 2016. Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Os subsídios dos ocupantes de cargo em comissão de Secretário Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2017, são fixados em R$ 4.708,31 (quatro mil e setecentos e oito reais e trinta e um centavos). Art. 2º Além do subsídio mensal referido no artigo anterior, no mês de dezembro de cada ano, o Secretário Municipal perceberá uma gratificação natalina no valor correspondente a 01 (um) subsídio mensal, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Na hipótese de adiantamento ou parcelamento da gratificação natalina paga aos servidores municipais, igual tratamento será dispensado ao agente político a que se refere esta Lei. Art. 3º Os subsídios mensais referidos no artigo 1º desta Lei serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 4º No período de gozo de férias anuais do Secretário Municipal, o respectivo subsídio será acrescido de 1/3 (um terço), de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 22 de julho de 2016. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração