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norma nº 2335/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2335 / 2016
Date 2016-07-22
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.335, DE 22 DE JULHO DE 2016.
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais 
e dá outras providências.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso de minhas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Os subsídios dos ocupantes de cargo em comissão de Secretário 
Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2017, são fixados em R$ 4.708,31 (quatro mil e 
setecentos e oito reais e trinta e um centavos).
Art. 2º Além do subsídio mensal referido no artigo anterior, no mês de 
dezembro de cada ano, o Secretário Municipal perceberá uma gratificação natalina no
valor correspondente a 01 (um) subsídio mensal, de acordo com os dispositivos do 
Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Na hipótese de adiantamento ou parcelamento da 
gratificação natalina paga aos servidores municipais, igual tratamento será dispensado 
ao agente político a que se refere esta Lei.
Art. 3º Os subsídios mensais referidos no artigo 1º desta Lei serão 
reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for 
procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o 
inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua 
concessão.
Art. 4º No período de gozo de férias anuais do Secretário Municipal, o 
respectivo subsídio será acrescido de 1/3 (um terço), de acordo com os dispositivos do 
Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações 
orçamentárias próprias de cada Secretaria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 22 de 
julho de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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