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norma nº 2341/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2341 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.600,74 (DEZESSETE MIL, SEISCENTOS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO Nº 0390.159-40/2012 – ASFALTAMENTO DA RUA DA PRAIA, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.341, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 17.600,74 (dezessete mil,
seiscentos reais e setenta e quatro 
centavos) no Orçamento Anual de 2016, 
referente à restituição de saldo financeiro 
do Convênio nº 0390.159-40/2012 –
Asfaltamento da Rua da Praia, em virtude 
de encerramento do objeto deste 
Convênio, e dá outras providências.
EU, DAVI CRISTIANO LAUERMANN, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, com fundamento dos artigos 47 e 68, III e IV,
da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 17.600,74 (dezessete mil, seiscentos reais e setenta e quatro centavos) 
na LOA de 2016, Lei nº 2.307, de 14/12/2015, referente à restituição de saldo financeiro 
do Convênio nº 0390.159-40/2012 – Asfaltamento da Rua da Praia, na seguinte 
classificação funcional-programática:
08.01.26.782.136.1061 ASFALTAMENTO DA RUA DA PRAIA
647. 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZ. E REST. R$ 17.600,74
Recurso 1461 – Asfaltamento Rua da Praia
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
Crédito Especial o superávit financeiro apurado no Balancete de Verificação de 
30/06/2016, na rubrica (51541) – 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00.000015 – Caixa Econômica 
Federal – Aplicação Rua da Praia.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23
de agosto de 2016.
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
MARIA HELENA PINHEIRO GATTI,
Secretária Mun. de Administração Substituta

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