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norma nº 2344/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2344 / 2016
Date 2016-09-02
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2016, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 170.825,00 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA OPERAÇÃO Nº 1033744-27, PROPOSTA SICONV Nº 14237-2016, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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matéria 378 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.344, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e 
na LDO/2016, bem como a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 170.825,00 
no Orçamento Anual de 2016, em virtude da 
seleção da Operação nº 1033744-27,
Proposta SICONV nº 14237-2016, celebrado 
entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento e o Município de Pareci Novo.
EU, DAVI CRISTIANO LAUERMANN, no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, com fundamento nos artigos 47 e 68, III e IV,
da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, do 
PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos Agrícolas - MAPA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo –
Aquisição de Equipamentos Agrícolas – MPA, da LDO 2016, Lei nº 2.293, de 24/08/2015, 
denominada “Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas - MAPA”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo –
Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas - MAPA, na LOA para 2016, Lei nº 
2.307, de 14/12/2015, e abrir crédito especial adicional no valor de R$ 170.825,00 
(cento e setenta mil oitocentos e vinte e cinco reais), na seguinte classificação funcional￾programática:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
07.01.20.601.0133. SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto 1048.AQUISIÇÃO DE MAQUINAS EQUIPTOS AGRICOLAS
643. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERM. R$ 200,00
Recurso 001 – Livre
644. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERM. R$ 170.625,00
Recurso 1025 – Aquis. Máquinas Equiptos. Agrícolas Conv 833726 MAPA
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a celebração de Convênio nº 833726, Proposta 
nº 14237/2016, Operação nº 1033744-27, do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas no valor de R$ 
170.825,00 (cento e setenta mil oitocentos e vinte e cinco reais), e a contrapartida 
municipal de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual terá a redução da seguinte dotação 
orçamentária:
07.01.20.608.0133. SECRETARIA MUN AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 1045. MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL
409. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 200,00
Recurso 001 – Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 
de setembro de 2016.
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
MARIA HELENA PINHEIRO GATTI,
Secretária Mun. de Administração Substituta

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