| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2016 |
| Date | 2016-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSUMIR A JURISDIÇÃO DE SEGMENTO NO PERÍMETRO URBANO DA ERS 124, INCLUI UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, NA LDO/2016 E NA LOA/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.345, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016. Autoriza o Município a assumir a jurisdição de segmento no perímetro urbano da ERS 124, inclui uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017, na LDO/2016 e na LOA 2016, e dá outras providências. EU, DAVI CRISTIANO LAUERMANN, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, com fundamento nos artigos 47 e 68, III, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Município autorizado a assumir a jurisdição de segmento da ERS 124, no perímetro urbano compreendido entre o km 10+300 ao km 13+700, totalizando 3.400 (três mil e quatrocentos) metros lineares, deixando o mesmo de pertencer à malha de jurisdição do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER. Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho de que trata o caput deste artigo passarão a ser de responsabilidade do Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação denominada “Municipalização da Avenida Vinte de Março” no Anexo I – Metas e Prioridades – Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços Públicos, no PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação denominada “Municipalização da Avenida Vinte de Março” no Anexo I – Metas e Prioridades – Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços Públicos, na LDO 2016, Lei nº 2.293, de 24/08/2015. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação denominada “Municipalização da Avenida Vinte de Março” no Anexo I – Metas e Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Prioridades – Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços Públicos, na LOA 2016, Lei nº 2.307, de 14/12/2015. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de setembro de 2016. DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se, Data Supra MARIA HELENA PINHEIRO GATTI, Secretária Mun. de Administração Substituta