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norma nº 2345/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2345 / 2016
Date 2016-09-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSUMIR A JURISDIÇÃO DE SEGMENTO NO PERÍMETRO URBANO DA ERS 124, INCLUI UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, NA LDO/2016 E NA LOA/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.345, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016.
Autoriza o Município a assumir a 
jurisdição de segmento no perímetro 
urbano da ERS 124, inclui uma ação nas 
Metas e Prioridades do Plano Plurianual 
2014/2017, na LDO/2016 e na LOA 
2016, e dá outras providências.
EU, DAVI CRISTIANO LAUERMANN, no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, com fundamento nos artigos 47 e 68, III, da 
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Município autorizado a assumir a jurisdição de segmento da 
ERS 124, no perímetro urbano compreendido entre o km 10+300 ao km 13+700, 
totalizando 3.400 (três mil e quatrocentos) metros lineares, deixando o mesmo de 
pertencer à malha de jurisdição do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem –
DAER.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho de que trata o 
caput deste artigo passarão a ser de responsabilidade do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação 
denominada “Municipalização da Avenida Vinte de Março” no Anexo I – Metas e 
Prioridades – Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços Públicos, no PPA 
2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação 
denominada “Municipalização da Avenida Vinte de Março” no Anexo I – Metas e 
Prioridades – Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços Públicos, na LDO 
2016, Lei nº 2.293, de 24/08/2015.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação 
denominada “Municipalização da Avenida Vinte de Março” no Anexo I – Metas e 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Prioridades – Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços Públicos, na LOA 
2016, Lei nº 2.307, de 14/12/2015.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02
de setembro de 2016.
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
MARIA HELENA PINHEIRO GATTI,
Secretária Mun. de Administração Substituta

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