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norma nº 2346/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2346 / 2016
Date 2016-10-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.861,20 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO Nº 1001.209-08/2012/MDA- AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Floves, Mudas e frutas”
LEI Nº 2.346, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 9.861,20 no Orçamento Anual de
2016, referente à restituição de saldo
financeiro do Convênio nº 1001.209-
08/2012/MDA - Aquisição Equipamentos
Agrícolas, em virtude de encerramento do
objeto deste convênio.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 9.861,20 (nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos) no
Orçamento Anual de 2016, referente à restituição de saldo financeiro do Convênio
nº 1001.209-08/2012/MDA na LOA para 2016, Lei nº 2.307, de 14/12/2015, na seguinte
classificação funcional-programática:
07.01.20.601.133.1046 - PATRULA AGRICOLA MECANIZADA
653. 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9.861,20
Recurso 1240 - Aquis. Equiptos. Agríc. 1001.209-08/2012/MDA
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balancete de Verificação de
31.08.2016, na rubrica (49763) - 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00.000012 - Caixa Econ.
Federal - Aplic. Aquis. Equiptos. Agrícolas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado —- TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci A2obo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14
de outubro de 2016.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS — CEP 95.783-000

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