| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2016 |
| Date | 2016-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.861,20 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO Nº 1001.209-08/2012/MDA- AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Floves, Mudas e frutas” LEI Nº 2.346, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.861,20 no Orçamento Anual de 2016, referente à restituição de saldo financeiro do Convênio nº 1001.209- 08/2012/MDA - Aquisição Equipamentos Agrícolas, em virtude de encerramento do objeto deste convênio. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 9.861,20 (nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos) no Orçamento Anual de 2016, referente à restituição de saldo financeiro do Convênio nº 1001.209-08/2012/MDA na LOA para 2016, Lei nº 2.307, de 14/12/2015, na seguinte classificação funcional-programática: 07.01.20.601.133.1046 - PATRULA AGRICOLA MECANIZADA 653. 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9.861,20 Recurso 1240 - Aquis. Equiptos. Agríc. 1001.209-08/2012/MDA Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balancete de Verificação de 31.08.2016, na rubrica (49763) - 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00.000012 - Caixa Econ. Federal - Aplic. Aquis. Equiptos. Agrícolas. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado —- TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Paveci A2obo “Capital das Flores, Mudas e frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de outubro de 2016. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS — CEP 95.783-000