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norma nº 2347/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2347 / 2016
Date 2016-10-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 21.166,18 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO Nº 0386.744-45/2012/MAPA – PATRULHA MECANIZADA, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Silunícipio de Pareci SPobo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
LEI Nº 2.347, DE 14 DE OUTURO DE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 21.166,18 no Orçamento Anual
de 2016, referente à restituição de saldo
financeiro do Convênio nº 0386.744-
45/2012/MAPA - Patrulha Mecanizada, em
virtude de encerramento do objeto deste
convênio.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 21.166,18 (vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e dezoito
centavos) no Orçamento Anual de 2016, referente à restituição de saldo financeiro do
Convênio nº 1020.142-08/2014 - Patrulha Agrícola Mecanizada na LOA para 2016, Lei
nº 2.307, de 14/12/2015, na seguinte classificação funcional-programática:
07.01.20.601.133.1200 - PATRULA AGRICOLA MECANIZADA
652.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 21.166,18
Recurso 1208 - Patrulha Agríc. Mecan. 0386.744-45/2012
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balancete de Verificação de
31.08.2016, na rubrica (49762) - 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00.000011 - Caixa Econ.
Federal - Aplic. Patrulha Agrícola Mecanizada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci Povo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14
de outubro de 2016.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000

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