| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2016 |
| Date | 2016-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 21.166,18 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO Nº 0386.744-45/2012/MAPA – PATRULHA MECANIZADA, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Silunícipio de Pareci SPobo “Capital das Flores, Mudas e frutas” LEI Nº 2.347, DE 14 DE OUTURO DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.166,18 no Orçamento Anual de 2016, referente à restituição de saldo financeiro do Convênio nº 0386.744- 45/2012/MAPA - Patrulha Mecanizada, em virtude de encerramento do objeto deste convênio. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 21.166,18 (vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e dezoito centavos) no Orçamento Anual de 2016, referente à restituição de saldo financeiro do Convênio nº 1020.142-08/2014 - Patrulha Agrícola Mecanizada na LOA para 2016, Lei nº 2.307, de 14/12/2015, na seguinte classificação funcional-programática: 07.01.20.601.133.1200 - PATRULA AGRICOLA MECANIZADA 652.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 21.166,18 Recurso 1208 - Patrulha Agríc. Mecan. 0386.744-45/2012 Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balancete de Verificação de 31.08.2016, na rubrica (49762) - 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00.000011 - Caixa Econ. Federal - Aplic. Patrulha Agrícola Mecanizada. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Slunicipio de Pareci Povo “Capital das Flores, Mudas e frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de outubro de 2016. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000