| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2016 |
| Date | 2016-10-31 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.349, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016. Institui turno único no serviço da Câmara Municipal de Pareci Novo/RS, e dá outras providências. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço da Câmara Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7h30min e 13h30min, de segunda a sexta-feira. Parágrafo único. Quinzenalmente, na quinta-feira em que for realizada sessão ordinária haverá expediente normal. Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará a partir de 31 de outubro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Art. 3º Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único. Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública. Nessa hipótese, o pagamento das horas extraordinárias somente será feito com relação às horas que excederem à jornada normal, prevista na lei de criação do respectivo cargo. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com eficácia a partir da data prevista no art. 2º. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de outubro de 2016. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração