| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2016 |
| Date | 2016-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci ovo “Capital das Flores, Siludas e frutas” LEI Nº 2.350, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pareci Novo, para o Exercício Financeiro de 2017. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2017, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa em R$ 23.950.000,00 (vinte e três milhões e novecentos e cinquenta mil reais). Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Paveci S2obo “Capital das Flores, Siludas e frutas” Art. 30 A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITA PREVISTA ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO Seguridade Social Total FISCAL RECEITAS CORRENTES 18.111.900,00 2.354.000,00 | 20.465.900,00 Receitas Tributárias 1.088.600,00 0,00 1.088.600,00 Receitas Contribuições 419.800,00 404.000,00 823.800,00 Receita Patrimonial 159.200,00 1.950.000,00 2.109.200,00 Receita Agropecuária - - - Receitas Industriais n E pos Receitas de Serviços 524.500,00 - 524.500,00 Transferências Correntes 15.059.850,00 - 15.059.850,00 Outras Receitas Correntes 859.950,00 S 859.950,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.726.100,00 = 2.726.100,00 Operações de Crédito 350.000,00 - 350.000,00 Alienação de Bens 63.000,00 - | 6500000] Amortização de Empréstimos Concedidos 18.800,00 - 18.800,00 Transferências de Capital 2.282.600,00 - 2.282.600,00 Ee Receitas de Capital 11.700,00 | - 11.700,00 E RAIA s 758.000,00 758.000,00 Receitas de Contrib. Intraorçamentárias - 758.000,00 758.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 20.838.000,00 3.112.000,00 | 23.950.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 23.950.000,00 (vinte e três milhões e novecentos e cinquenta mil reais), sendo assim distribuída: I- No Orçamento Fiscal em R$ 20.838.000,00 (vinte milhões e oitocentos e trinta e oito mil reais); II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.112.000,00 (três milhões e cento e doze mil reais); Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 IH - Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci ovo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Nas Reservas de Contingência estão previstos R$ 2.970.500,00 (dois milhões e novecentos e setenta mil e quinhentos reais) para todas as Entidades da Administração Municipal (Prefeitura, Câmara de Vereadores e RPPS). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA FIXADA SEGURIDADE ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL SOCIAL TOTAL DESPESAS CORRENTES 17.440.666,36 790.000,00 18.230.666,36 Pessoal e Encargos Sociais 8.750.606,35 8.750.606,35 Pessoal e Encargos Sociais k: x . Operações Intra-orçamentárias Juros e Encargos da Dívida 100.000,00 100.000,00 Outras Despesas Correntes 8.590.060,01 790.000,00 9.380.060,01 Outras Despesas Correntes É E á Operações Intra-orçamentárias fiada DESPESAS DE CAPITAL 2.557.333,64 192.000,00 2.749.333,64 Investimentos 2.367.333,64 192.000,00 2.559.333,64 Inversões Financeiras 10.000,00 = 10.000,00 Amortização da Dívida 180.000,00 = 180.000,00 RESERVAS (OUPERAVIT 840.000,00 2.130.000,00 2.970.000,00 CONTINGENCIAL) TOTAL DAS DESPESAS 20.838.000,00 3.112.000,00 23.950.000,00 Art. 6º Integram esta Lei nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.338/2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto nos artigos 21 a 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder; Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Sto Grande do Sul unicipio de Pareci AZobo “Capital das Flores, Mudas e frutas” II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III — excesso de arrecadação. Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso 1. Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, e seus incisos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Flores, Siludas e frutas” Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos no art. 2º da Lei Municipal nº 2.338/2016, de 23/08/2016 e que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 09 de dezembro de 2016. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário Muhicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000