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norma nº 2353/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2353 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 (DOIS) MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA CUMPRIR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMPRESA JBS AVES LTDA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.353, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 02 
(dois) Médicos Veterinários para 
cumprir Acordo de Cooperação Técnica
com a empresa JBS Aves Ltda.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal, com o 
art. 231, parágrafo único da Lei Municipal n° 380 de 28 de novembro de 1997,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse 
público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Médico Veterinário, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, por um período de até 01 (um) ano, em
cumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o JBS Aves Ltda.
Parágrafo único. A contratação que se refere o caput deste artigo, só será 
efetivada após a aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° A contratação temporária prevista nesta Lei, será rescindida 
automaticamente no final do período referido no caput do artigo 1°, podendo ser 
alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao 
interesse público.
Art. 3° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Médico Veterinário, Padrão 10, Coeficiente 5,53.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17
de janeiro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO
Secretária Municipal de Administração

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