| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 (DOIS) MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA CUMPRIR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMPRESA JBS AVES LTDA. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.353, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Médicos Veterinários para cumprir Acordo de Cooperação Técnica com a empresa JBS Aves Ltda. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal, com o art. 231, parágrafo único da Lei Municipal n° 380 de 28 de novembro de 1997, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Médico Veterinário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por um período de até 01 (um) ano, em cumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o JBS Aves Ltda. Parágrafo único. A contratação que se refere o caput deste artigo, só será efetivada após a aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2° A contratação temporária prevista nesta Lei, será rescindida automaticamente no final do período referido no caput do artigo 1°, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 3° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Médico Veterinário, Padrão 10, Coeficiente 5,53. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de janeiro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO Secretária Municipal de Administração