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norma nº 2352/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2352 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.352, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) 
servidor para ocupar o cargo de 
Professor de Língua Inglesa.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 
de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de 
novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Língua Inglesa, com regime de 
20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora ELIANE KONFLANZ BERSCH,
que se encontra em licença saúde.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 06 (seis) meses, 
para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogada 
uma única vez, por igual período, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, 
de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor 
classe C-1, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 
de 18 de fevereiro de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final 
do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada 
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse 
público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17
de janeiro de 2017.
OREGINO JOSE FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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