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norma nº 2354/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2354 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 383.621,20 (TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA OPERAÇÃO Nº 1035307-86, PROPOSTA SICONV 27962/2016, PARA A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA PROFESSORA HELENA VIEGAS, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TURISMO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.354, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e 
na LDO/2017, bem como a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 383.621,20 
(trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e 
vinte e um reais e vinte centavos) no 
Orçamento Anual de 2017, em virtude da 
seleção da Operação nº 1035307-86, 
Proposta SICONV 27962/2016, para a 
Pavimentação e Drenagem da Rua Prof. 
Helena Viegas, firmado entre o Ministério do 
Turismo e o Município de Pareci Novo, e dá 
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da 
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 139 – Promoção do Esporte e Turismo 
Regional, do PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Pavimentação 
da Rua Professora Helena Viegas”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 139- Promoção do Esporte e Turismo 
Regional, da LDO 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Pavimentação da Rua 
Professora Helena Viegas”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos –
Pavimentação da Rua Professora Helena Viegas, na LOA para 2017, Lei nº 2.350, de 
09/12/2016, e abrir um Crédito Especial Adicional no valor de R$ 383.621,20 (trezentos 
e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos), na seguinte 
classificação programática:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
08.01.26.782.0135 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Projeto 1067. PAVIMENTAÇÃO RUA PROFª HELENA VIEGAS
638. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
Recurso 001 - Livre
640. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 382.621,20
Recurso 1413 – Pavimentação Rua Professora Helena Viegas
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da Operação nº 1035307-86, Proposta 
SICONV nº 27962/2016 do Ministério do Turismo no valor de R$ 382.621,20 (trezentos e 
oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos), e a contrapartida 
municipal de R$ 1.000,00 (um mil reais), a qual terá a redução da seguinte dotação 
orçamentária:
08.01.26.782.0135 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Atividade 2056. MANUTENÇÃO SEC MUNIC OBRAS E VIAÇÃO
 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
 Recurso 001 – Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 
de janeiro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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