| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 383.621,20 (TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA OPERAÇÃO Nº 1035307-86, PROPOSTA SICONV 27962/2016, PARA A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA PROFESSORA HELENA VIEGAS, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TURISMO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.354, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 383.621,20 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos) no Orçamento Anual de 2017, em virtude da seleção da Operação nº 1035307-86, Proposta SICONV 27962/2016, para a Pavimentação e Drenagem da Rua Prof. Helena Viegas, firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 139 – Promoção do Esporte e Turismo Regional, do PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Pavimentação da Rua Professora Helena Viegas”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 139- Promoção do Esporte e Turismo Regional, da LDO 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Pavimentação da Rua Professora Helena Viegas”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos – Pavimentação da Rua Professora Helena Viegas, na LOA para 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, e abrir um Crédito Especial Adicional no valor de R$ 383.621,20 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos), na seguinte classificação programática: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 08.01.26.782.0135 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Projeto 1067. PAVIMENTAÇÃO RUA PROFª HELENA VIEGAS 638. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00 Recurso 001 - Livre 640. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 382.621,20 Recurso 1413 – Pavimentação Rua Professora Helena Viegas Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da Operação nº 1035307-86, Proposta SICONV nº 27962/2016 do Ministério do Turismo no valor de R$ 382.621,20 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos), e a contrapartida municipal de R$ 1.000,00 (um mil reais), a qual terá a redução da seguinte dotação orçamentária: 08.01.26.782.0135 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Atividade 2056. MANUTENÇÃO SEC MUNIC OBRAS E VIAÇÃO 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00 Recurso 001 – Livre Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de janeiro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração