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norma nº 2355/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2355 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 170.825,00 (CENTO E SETENTA MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS ) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA OPERAÇÃO Nº 1033744-27, PROPOSTA SICONV 14237/2016, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.355, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e 
na LDO/2017, bem como a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 170.825,00 
(cento e setenta mil, oitocentos e vinte e 
cinco reais) no Orçamento Anual de 2017, 
em virtude da seleção da Operação nº 
1033744-27, Proposta SICONV 14237/2016, 
celebrado entre o Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento e o Município de 
Pareci Novo, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da 
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, do 
PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos Agrícolas - MAPA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, da 
LDO 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos Agrícolas - MAPA”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 01353 – Incentivo ao Homem do Campo –
Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas - MAPA, na LOA para 2017, Lei 
nº 2.350, de 09/12/2016, e abrir um Crédito Especial Adicional no valor de 
R$ 170.825,00 (cento e setenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais), na seguinte 
classificação programática:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
07.01.20.601.0133 SECRETARIA MUN DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto 1203. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
641. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMAN. R$ 200,00
Recurso 001 - Livre
642. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERM. R$ 170.625,00
Recurso 1205 – Aquisição de Máq. e Equip. Agríc. – Conv. 833726 MAPA
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da Proposta nº 14237/2016, Convênio 
nº 833726, Operação nº 1033744-27 do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, no valor de R$ 170.625,00 (cento e setenta mil, seiscentos e vinte e 
cinco reais), e a contrapartida municipal de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual terá a 
redução da seguinte dotação orçamentária:
07.01.20.608.0133 SECRETARIA MUN AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 1028. MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL
428. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATL. PERMAN. R$ 200,00
Recurso 001 - Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado 
pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado –
TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 
de janeiro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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