| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA AO OGU 2015 – FUNDO NACIONAL DA SAÚDE, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.356, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento Anual de 2017, em virtude da seleção da Emenda Impositiva ao OGU 2015 – Fundo Nacional da Saúde, para Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica, do Ministério da Saúde e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 139 – Promoção do Esporte e Turismo Regional, do PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 139- Promoção do Esporte e Turismo Regional, da LDO 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos – Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, na LOA para 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, e abrir um Crédito Especial Adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação programática: 06.01.10.301.0128 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto 1070. ESTRUTURAÇÃO REDE DE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 639. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERM. R$ 100.000,00 Recurso 1092 – Estruturação Rede de Atenção Básica. Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior a seleção da Emenda Impositiva ao OGU 2015 – Fundo Nacional da Saúde para a Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica, do Ministério da Saúde. Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de janeiro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração