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norma nº 2356/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2356 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA AO OGU 2015 – FUNDO NACIONAL DA SAÚDE, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.356, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e 
na LDO/2017, bem como a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) no Orçamento Anual de 
2017, em virtude da seleção da Emenda 
Impositiva ao OGU 2015 – Fundo Nacional da 
Saúde, para Estruturação da Rede de 
Serviços de Atenção Básica, do Ministério da
Saúde e o Município de Pareci Novo, e dá 
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da 
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 139 – Promoção do Esporte e Turismo 
Regional, do PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Estruturação da 
Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 139- Promoção do Esporte e Turismo 
Regional, da LDO 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Estruturação de Rede 
de Serviços de Atenção Básica de Saúde”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos –
Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, na LOA para 2017, Lei 
nº 2.350, de 09/12/2016, e abrir um Crédito Especial Adicional no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação programática:
06.01.10.301.0128 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 1070. ESTRUTURAÇÃO REDE DE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
639. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERM. R$ 100.000,00
Recurso 1092 – Estruturação Rede de Atenção Básica.
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior a seleção da Emenda Impositiva ao OGU 2015 –
Fundo Nacional da Saúde para a Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica, do 
Ministério da Saúde.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 
de janeiro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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