| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.722,72 (QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PEATE/RS, CUJO SALDO NÃO PODE SER REPROGRAMADO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.357, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.722,72 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) no Orçamento Anual de 2017, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar – PEATE/RS, cujo saldo não pode ser reprogramado, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.722,72 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 05.01.10.312.0125.2039 – MANUT. TRANSP. ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 637 – 3.3.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.722,72 Recurso 1320 – Programa PEATE/RS Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 2016 – Anexo 12 – (51154) – Aplic. Banco Banrisul S.A. – Transporte Escolar Meio Rural, no valor de R$ 4.722,72 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de janeiro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração