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norma nº 2360/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2360 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 2.297, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SOBREAVISO AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO, MOTORISTA E OPERÁRIO GERAL.
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matéria 422 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.360, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.297,
de 22 de setembro de 2015, que dispõe
sobre a gratificação de sobreaviso aos
servidores ocupantes do cargo de Operador
de Equipamento Rodoviário, Motorista e
Operário Geral.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 2.297, de 22 de
setembro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação: E
“Art. 2º A gratificação de sobreaviso de que trata o art. 1º desta Lei será
paga aos servidores ocupantes dos cargos de Operador de Equipamento Rodoviário,
Motorista e Operário Geral, escalados para cumprir a jornada de sobreaviso,
correspondendo à 54,85% (cinguenta e quatro vírgula oitenta e cinco por cento) do padrão
de referência do Município.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03
de março de 2017.
f OREGINO los NCISCO,
Prefeito Municipal
|
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
l /
JORDANA RELA FRANCISCO,
Secretária já id de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000

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