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norma nº 2363/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2363 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.363, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a contratação 
temporária de excepcional 
interesse público de um 
Técnico de Enfermagem.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação 
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) profissional para exercer o cargo 
de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para 
suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo período de até 01 (um) ano, ou enquanto durar a licença gestante e férias da 
servidora JAQUELINE DIEMER.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Técnico de Enfermagem, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro 
de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço 
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal 
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final 
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou 
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
março de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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