| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 904/2003 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AO CONSEPRO (CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE PARECI NOVO) 10% DO VALOR ARRECADADO COM O IPVA. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.364, DE 21 DE MARÇO DE 2017. Revoga a Lei nº 904/2003 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao CONSEPRO (Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Pareci Novo) 10% do valor arrecadado com o IPVA. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º Fica revogada a Lei nº 904, de 30 de junho de 2003, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao CONSEPRO (Conselho Comunitário PróSegurança Pública de Pareci Novo) 10% valor arrecadado com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de março de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração