| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTE NO ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/97, E REVOGA A LEI Nº 1.464, DE 25 DE MAIO DE 2007. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.365, DE 21 DE MARÇO DE 2017. Cria Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Enfermagem, no Quadro de Cargos em Comissão constante no art. 19 da Lei Complementar nº 381/97, e revoga a Lei nº 1.464, de 25 de maio de 2007. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, II e pelo art. 68, XI, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Enfermagem, Padrão 9-1, Coeficiente 3,30, no Quadro dos Cargos em Comissão, art. 19, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, com atribuições previstas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.464, de 25 de maio de 2007, permanecendo a redação original da Lei Complementar nº 381/97: “Denominação da Função, N.Cargos, Padrão, Coeficiente (...) Diretor de Departamento de Enfermagem, 01,07,1,25 (...)” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de março de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 ANEXO I CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos Serviços de Enfermagem dos Postos de Saúde Municipais. b) Descrição Analítica: Implantar normas e sistemas de trabalho; cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas dos procedimentos de enfermagem nos Postos de Saúde; elaborar escalas de trabalho; organizar e promover a educação permanente da Equipe de Enfermagem por meio de capacitação e aperfeiçoamento; promover registro das atividades técnicas e administrativas de enfermagem em prontuário do paciente; supervisionar a assistência de enfermagem prestada pelas equipes, bem como, os registros específicos, de acordo com as normas e regulamentos; avaliar a correta utilização dos materiais e equipamentos, suas condições de uso, qualidade e zelo dos mesmos; supervisionar a reposição, manutenção de equipamentos, limpeza e desinfecção das ambulâncias; promover integração das equipes de enfermagem com os demais setores de serviço; organizar escalas de serviço e de férias do pessoal sob sua responsabilidade; alimentar sistemas de informação; executar rotinas administrativas do setor de trabalho e demais atividades relacionadas com o cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Grau de Instrução: Curso Superior Completo em Enfermagem; b) Habilitação Funcional: registro legal para o exercício da profissão de enfermeiro.