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norma nº 2366/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2366 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.366, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 
(um) servidor para ocupar o cargo de 
Atendente de Creche.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de 
novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição 
da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para 
exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga horária de 30 (trinta) horas 
semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo período em que durar a licença maternidade da servidora CLÁUDIA VANESSA 
FERREIRA.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3º da Lei 381 de 28 de novembro de 
1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço 
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei 
Municipal n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no 
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou 
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 
de março de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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