| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.366, DE 21 DE MARÇO DE 2017. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo período em que durar a licença maternidade da servidora CLÁUDIA VANESSA FERREIRA. Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3º da Lei 381 de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal n° 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de março de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração