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norma nº 2367/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2367 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 264.200,00 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO PROCESSO Nº 59204.000147/2017-11, PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA SECRETARIA NACIONAL DA DEFESA CIVIL – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.367, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e 
na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 264.200,000 (duzentos 
e sessenta e quatro mil e duzentos reais) no 
Orçamento Anual de 2017, em virtude da 
seleção do Processo nº 59204.000147/2017-
11, Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria 
Nacional da Defesa Civil – Ministério da 
Integração Nacional, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos, do PPA 
2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Construção de Ponte – Rua Antônio 
José de Souza - Despique”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos, da 
LDO para 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Construção de Ponte – Rua 
Antônio José de Souza - Despique”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos, 
denominada Construção de Ponte – Rua Antônio José de Souza – Despique, na LOA para 
2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de 
R$ 264.200,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais), na seguinte 
classificação funcional-programática:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
08.01.26.782.0135 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E VIAÇÃO
Projeto 1000. CONSTRUÇÃO DE PONTE DESPIQUE – DEFESA CIVIL
646. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,00
Recurso 001 - Livre
647. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 259.200,00
Recurso 1026 – Construção Ponte Despique – Defesa Civil
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, a seleção do Processo nº 59204.000147/2017-11, Parecer 
Técnico da Defesa Civil nº 2017_58_PT_DRR_ARR do Ministério da Integração Nacional no 
valor de R$ 259.200,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e duzentos reais), e a 
contrapartida municipal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual terá a redução da seguinte 
dotação orçamentária:
11.01.27.695.0139 SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E TURISMO
Atividade 2012. PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
557. 3.3.90.30.00.00.00 RES. MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de 
março de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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