| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 264.200,00 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO PROCESSO Nº 59204.000147/2017-11, PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA SECRETARIA NACIONAL DA DEFESA CIVIL – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.367, DE 21 DE MARÇO DE 2017. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 264.200,000 (duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais) no Orçamento Anual de 2017, em virtude da seleção do Processo nº 59204.000147/2017- 11, Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional da Defesa Civil – Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos, do PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Construção de Ponte – Rua Antônio José de Souza - Despique”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos, da LDO para 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Construção de Ponte – Rua Antônio José de Souza - Despique”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos, denominada Construção de Ponte – Rua Antônio José de Souza – Despique, na LOA para 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 264.200,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais), na seguinte classificação funcional-programática: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 08.01.26.782.0135 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E VIAÇÃO Projeto 1000. CONSTRUÇÃO DE PONTE DESPIQUE – DEFESA CIVIL 646. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,00 Recurso 001 - Livre 647. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 259.200,00 Recurso 1026 – Construção Ponte Despique – Defesa Civil Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção do Processo nº 59204.000147/2017-11, Parecer Técnico da Defesa Civil nº 2017_58_PT_DRR_ARR do Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 259.200,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e duzentos reais), e a contrapartida municipal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual terá a redução da seguinte dotação orçamentária: 11.01.27.695.0139 SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E TURISMO Atividade 2012. PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS 557. 3.3.90.30.00.00.00 RES. MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 Recurso 001 - Livre Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de março de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração