br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2368/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2368 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997, POSSIBILITANDO O AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

Originating matéria

matéria 436 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
 Município de Pareci Novo
 “Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.368, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
Altera a redação do Anexo I da 
Lei Complementar nº 381/1997, 
possibilitando o aumento da 
carga horária do cargo de 
Procurador Jurídico e dá outras 
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, 
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, incisos II e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Altera a redação da Descrição Analítica e das Condições de Trabalho 
do cargo de Procurador Jurídico, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 381/1997, 
acrescida pelas Leis Complementares nºs 1.873/2011 e 2.145/2013, que passa a vigorar 
conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 
de abril de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Estado do Rio Grande do Sul
 Município de Pareci Novo
 “Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ANEXO I
CARGO: Procurador Jurídico PADRÃO: 10 CLASSE: A
COEFICIENTE: 5,00
LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoria jurídica à 
Administração Municipal dentro de suas competências técnicas e legais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: representar o Município em qualquer ação 
ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de 
qualquer forma interessado; promover os atos judiciais e ou extrajudiciais pertinentes à 
cobrança da dívida ativa do Município; promover os atos judiciais e ou extrajudiciais 
necessários às desapropriações amigáveis ou judiciais; emitir parecer singular ou coletivo 
sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e 
demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados; assistir o Município nas 
transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; estudar, examinar e apoiar a 
Secretaria de Administração na elaboração e redação dos projetos de leis, decretos e 
regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer 
outros atos jurídicos; orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação 
e incidência das leis e regulamentos; fixar as medidas que julgar necessárias para a 
uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação 
do Município; centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município; realizar 
tarefas afins; dirigir veículos oficiais para o desempenho de serviços jurídicos ou para o 
deslocamento a cursos, palestras, seminários e demais eventos que tenham relação com 
as atribuições do cargo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Concurso Público
b) Idade: Mínima de 18 anos
c) Instrução: Nível Superior Específico e registro no respectivo 
Conselho de Classe
Estado do Rio Grande do Sul
 Município de Pareci Novo
 “Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária de 20 (vinte) horas semanais que poderá 
ser aumentada para 30 (trinta) horas, mediante ordem expressa do 
Prefeito Municipal e concordância do Procurador Jurídico designado.
Aumentada a carga horária, a mesma somente poderá ser reduzida 
mediante autorização do Prefeito Municipal e anuência do Procurador 
Jurídico designado, sendo que em ambos os casos a remuneração do 
servidor sempre será proporcional ao número de horas trabalhadas, 
respeitadas as demais disposições contidas na legislação municipal.
b) ESPECIAL: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e 
uso de uniforme.

open original →