| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997, POSSIBILITANDO O AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.368, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Altera a redação do Anexo I da Lei Complementar nº 381/1997, possibilitando o aumento da carga horária do cargo de Procurador Jurídico e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, incisos II e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Altera a redação da Descrição Analítica e das Condições de Trabalho do cargo de Procurador Jurídico, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 381/1997, acrescida pelas Leis Complementares nºs 1.873/2011 e 2.145/2013, que passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei. Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de abril de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 ANEXO I CARGO: Procurador Jurídico PADRÃO: 10 CLASSE: A COEFICIENTE: 5,00 LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoria jurídica à Administração Municipal dentro de suas competências técnicas e legais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado; promover os atos judiciais e ou extrajudiciais pertinentes à cobrança da dívida ativa do Município; promover os atos judiciais e ou extrajudiciais necessários às desapropriações amigáveis ou judiciais; emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados; assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; estudar, examinar e apoiar a Secretaria de Administração na elaboração e redação dos projetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município; centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município; realizar tarefas afins; dirigir veículos oficiais para o desempenho de serviços jurídicos ou para o deslocamento a cursos, palestras, seminários e demais eventos que tenham relação com as atribuições do cargo; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Concurso Público b) Idade: Mínima de 18 anos c) Instrução: Nível Superior Específico e registro no respectivo Conselho de Classe Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária de 20 (vinte) horas semanais que poderá ser aumentada para 30 (trinta) horas, mediante ordem expressa do Prefeito Municipal e concordância do Procurador Jurídico designado. Aumentada a carga horária, a mesma somente poderá ser reduzida mediante autorização do Prefeito Municipal e anuência do Procurador Jurídico designado, sendo que em ambos os casos a remuneração do servidor sempre será proporcional ao número de horas trabalhadas, respeitadas as demais disposições contidas na legislação municipal. b) ESPECIAL: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.