| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO DA RUA PEDRO MENDEL. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.369, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Autoriza o Município a receber áreas de terras destinadas à regularização da Rua Pedro Mendel. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, uma área de terras com 742,40m² (setecentos e quarenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), localizada no quarteirão formado pela RS 124 (Avenida 20 de Março), Avenida das Flores, Rua Alonso Remi Dietrich, Rua Professor Jacob Antônio Rohr e Rua Pedro Mendel, para abertura de via pública, com as seguintes confrontações e dimensões: § 1º Uma área urbana, com a superfície de 742,40m² (setecentos e quarenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), sendo absorvida pela Rua Pedro Mendel, com as seguintes dimensões e confrontações: a) ao Norte, iniciando a descrição em sentido anti-horário, na extensão de 124,40m (cento e vinte e quatro metros e quarenta centímetros), sentido L-O, confrontando-se com Paulo Abílio Schoffen, José Bonifácio Schneider e Kosmos Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda; b) à Oeste, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 6,00m (seis metros), sentido N-S, confrontando-se com a RS 124 (Avenida 20 de Março); c) ao Sul, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 123,30m (cento e vinte e três metros e trinta centímetros), sentido O-L, confrontando-se com o prolongamento da Rua Pedro Mendel; d) à Leste, fechando o polígono em sentido anti-horário, na extensão de 6,00m (seis metros), sentido S-N, confrontando-se com o prolongamento da Rua Pedro Mendel. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 2º A área de terras de que trata o art. 1º desta Lei será recebida de dois doadores, com as seguintes áreas: § 1º uma área de terras com 98,00m² (noventa e oito metros quadrados), pertencente a José Bonifácio Schneider; § 2º uma área de terras com 644,40m² (seiscentos e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), pertencente a Kosmos Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de abril de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração