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norma nº 2370/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2370 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 272.166,85 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA OPERAÇÃO Nº 1026971-43, CONTRATO DE REPASSE Nº 823550/2015, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.370, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e 
na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 272.166,85 (duzentos e 
setenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais
e oitenta e cinco centavos) no Orçamento 
Anual de 2017, em virtude da seleção da 
Operação nº 1026971-43, Contrato de Repasse 
nº 823550/2015, celebrado entre o Ministério 
do Desenvolvimento Agrário e o Município de 
Pareci Novo, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, do PPA 
2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Comercialização, Processamento, 
Armazenamento, Distribuição de Alimentos - MDA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, da 
LDO para 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Comercialização, 
Processamento, Armazenamento, Distribuição de Alimentos - MDA”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo –
Comercialização, Processamento, Armazenamento, Distribuição de Alimentos - MDA, na LOA 
para 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 
272.166,85 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco 
centavos), na seguinte classificação programática:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
07.01.20.601.0133 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto 1205. COMERCIALIZAÇÃO ENTREPOSTO PROCESS. DE ALIMENTOS
644. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 22.166,85
Recurso 001 - Livre
645. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00
Recurso 1029 – Comerc. Entreposto Process. Alimentos MDA
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o Contrato de Repasse nº 823550/2015, Operação 
nº 1026971-43 do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para a ampliação e construção de 
prédios, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e a contrapartida 
municipal de R$ 22.166,85 (vinte e dois mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco 
centavos), a qual terá a redução da seguinte dotação orçamentária:
07.01.28.846.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2057. MANUT. SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
429. 9.9.99.99.00.00.00 RES. DE CONTINGÊNCIAS R$ 22.166,85
Recurso 001 - Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de 
abril de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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