| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 272.166,85 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA OPERAÇÃO Nº 1026971-43, CONTRATO DE REPASSE Nº 823550/2015, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.370, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 272.166,85 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2017, em virtude da seleção da Operação nº 1026971-43, Contrato de Repasse nº 823550/2015, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, do PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Comercialização, Processamento, Armazenamento, Distribuição de Alimentos - MDA”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, da LDO para 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Comercialização, Processamento, Armazenamento, Distribuição de Alimentos - MDA”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo – Comercialização, Processamento, Armazenamento, Distribuição de Alimentos - MDA, na LOA para 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 272.166,85 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), na seguinte classificação programática: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 07.01.20.601.0133 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto 1205. COMERCIALIZAÇÃO ENTREPOSTO PROCESS. DE ALIMENTOS 644. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 22.166,85 Recurso 001 - Livre 645. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 Recurso 1029 – Comerc. Entreposto Process. Alimentos MDA Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o Contrato de Repasse nº 823550/2015, Operação nº 1026971-43 do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para a ampliação e construção de prédios, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e a contrapartida municipal de R$ 22.166,85 (vinte e dois mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), a qual terá a redução da seguinte dotação orçamentária: 07.01.28.846.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Atividade 2057. MANUT. SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 429. 9.9.99.99.00.00.00 RES. DE CONTINGÊNCIAS R$ 22.166,85 Recurso 001 - Livre Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de abril de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração