| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 7º DA LEI Nº 2.350, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.371, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Altera a redação do caput do art. 7º da Lei nº 2.350, de 09 de dezembro de 2016, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pareci Novo, para o Exercício Financeiro de 2017. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Altera a redação do caput do art. 7º da Lei nº 2.350, de 09 de dezembro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto nos artigos 21 a 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de abril de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração