| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | FIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.374, DE 24 DE ABRIL DE 2017. Fixa o Valor Referencial de Vencimentos dos Servidores Municipais. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão um acréscimo de 5% (cinco por cento), a contar de maio de 2017. Art. 2° O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, passará para R$ 957,28 (novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme estabelece o artigo 1° dessa Lei. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de abril de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração