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norma nº 2373/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2373 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 1.303/2006, QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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matéria 473 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.373, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
Altera a redação do art. 4º da Lei 
nº 1.303/2006, que institui o vale￾alimentação aos servidores 
públicos municipais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso de minhas atribuições legais, com base no quanto disposto nos arts. 47 e 68,
III, da Lei Orgânica Municipal e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.303, de 31 de março 
de 2006,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.303, de 31 de Março 
de 2006, que instituiu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais, passando a 
viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Os vales-alimentação terão o valor unitário de R$ 18,00 (dezoito
reais), a contar de 01 de abril de 2017, e será descontado em folha do 
servidor a importância correspondente a 10% (dez por cento) dos vales 
recebidos no mês”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus 
efeitos a contar de 01/04/2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de 
abril de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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