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norma nº 2375/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2375 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, NOS QUADROS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSTANTES NOS ARTIGOS 19 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997, RESPECTIVAMENTE.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.375, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Cria Cargo em Comissão e Função 
Gratificada de Assessor Administrativo, 
nos Quadros dos Cargos em Comissão e 
das Funções Gratificadas, constantes
nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 
nº 381/1997, respectivamente.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, Padrão 06, 
Coeficiente 2,00, no Quadro dos Cargos em Comissão constante no art. 19 da Lei 
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Assessor Administrativo, 
Padrão 08, Coeficiente 1,00, no Quadro das Funções Gratificadas constante no art. 20 da 
Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3° Altera a redação dos requisitos para provimento do Cargo em 
Comissão e da Função Gratificada de Assessor Administrativo previstos no Anexo I da Lei 
Complementar nº 381/1997, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Livre Nomeação e Exoneração
b) Idade: Mínima de 18 anos
c) Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo ou Nível Técnico 
Equivalente
(...)
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15
de maio de 2017. 
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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