| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, PARA CONTEMPLAÇÃO DE DOTAÇÕES DE DESPESA NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 05.03 – MANUTENÇÃO DESPESAS DO ENSINO, ATIVIDADE 2070 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ÔNIBUS PRÓPRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.377, DE 15 DE MAIO DE 2017. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,000 (vinte mil reais) no Orçamento Anual de 2017, para contemplação de dotações de despesa na Unidade Orçamentária 05.03 – MANUT. DESPESAS DO ENSINO, Atividade 2070 – MANUT. TRANSP. ESCOLAR – ÔNIBUS PRÓPRIO, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0127 – Apoio a Formação Escolar, da LDO para 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Manutenção do Ônibus Próprio”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0127 – Apoio a Formação Escolar, na LOA para 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, denominada “Manutenção do Ônibus Próprio”, e incluir uma dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Unidade Orçamentária da Despesa 05-03 – MANUTENÇÃO DESPESAS DE ENSINO, Atividade 2070 – MANUT. TRANSP. ESCOLAR – ÔNIBUS PRÓPRIO, na seguinte classificação funcionalprogramática: 05.03.12.312.0127 SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO – MANUT. DESP. DO ENSINO Projeto 2.070. MANUT. TRANSP. ESCOLAR – ÔNIBUS PRÓPRIO 648. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00 649. 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. F. R$ 4.000,00 650. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. J. R$ 7.000,00 651. 3.3.90.47.00.00.00 OBRIG. TRIBUTÁR. CONTRIB. R$ 1.000,00 652. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 4.000,00 Recurso 020 - MDE Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: 05.01.28.846.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Atividade 2062. MANUT. SECRET. MUNIC. EDUCAÇÃO 168. 9.9.99.99.00.00.00 RES. DE CONTINGÊNCIAS R$ 20.000,00 Recurso 001 - Livre Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de maio de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração