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norma nº 2377/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2377 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, PARA CONTEMPLAÇÃO DE DOTAÇÕES DE DESPESA NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 05.03 – MANUTENÇÃO DESPESAS DO ENSINO, ATIVIDADE 2070 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ÔNIBUS PRÓPRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.377, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades na LDO/2017, bem como a 
abertura de Crédito Especial no valor de 
R$ 20.000,000 (vinte mil reais) no Orçamento 
Anual de 2017, para contemplação de dotações 
de despesa na Unidade Orçamentária 05.03 –
MANUT. DESPESAS DO ENSINO, Atividade 2070 
– MANUT. TRANSP. ESCOLAR – ÔNIBUS 
PRÓPRIO, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0127 – Apoio a Formação Escolar, da LDO 
para 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Manutenção do Ônibus Próprio”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0127 – Apoio a Formação Escolar, na LOA 
para 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, denominada “Manutenção do Ônibus Próprio”, e
incluir uma dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Unidade 
Orçamentária da Despesa 05-03 – MANUTENÇÃO DESPESAS DE ENSINO, Atividade 2070 –
MANUT. TRANSP. ESCOLAR – ÔNIBUS PRÓPRIO, na seguinte classificação funcional￾programática:
05.03.12.312.0127 SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO – MANUT. DESP. DO ENSINO
Projeto 2.070. MANUT. TRANSP. ESCOLAR – ÔNIBUS PRÓPRIO
648. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
649. 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. F. R$ 4.000,00
650. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. J. R$ 7.000,00
651. 3.3.90.47.00.00.00 OBRIG. TRIBUTÁR. CONTRIB. R$ 1.000,00
652. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 4.000,00
Recurso 020 - MDE
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
 Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a 
que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
05.01.28.846.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Atividade 2062. MANUT. SECRET. MUNIC. EDUCAÇÃO
168. 9.9.99.99.00.00.00 RES. DE CONTINGÊNCIAS R$ 20.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de 
maio de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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