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norma nº 2379/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2379 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 2.106, DE 30 DE JULHO DE 2013, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO PADRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 496 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.379, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.106, 
de 30 de julho de 2013, que cria Gratificação 
Especial aos Auxiliares de Enfermagem, 
Técnicos de Enfermagem e Enfermeiro 
Padrão, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, 
no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 2.106, de 30 de julho de 
2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao servidor em escala será pago, além do vencimento, 
Gratificação Especial referida no art. 1º, no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais) mensais, reajustável na mesma data e índices 
da reposição anual concedida aos servidores.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01 
de junho de 2017. 
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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