| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, PARA CONTEMPLAÇÃO DE DOTAÇÃO DA DESPESA 3.3.90.32.00.00.00 - MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATIVIDADE 2030 - PROGRAMA MUNICIPAL FARMÁCIA BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.381, DE 01 DE JUNHO DE 2017. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.000,000 (quinze mil reais) no Orçamento Anual de 2017, para contemplação de dotação da despesa 3.3.90.32.00.00.00 – MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, na Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Atividade 2030 – PROGRAMA MUNICIPAL FARMÁCIA BÁSICA, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir dotação orçamentária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na Unidade Orçamentária da Despesa 06-01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Atividade 2030 – PROGRAMA MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA, na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.0129. FUNDO MUN. DA SAÚDE – ASSIST. MÉDICO-FARMACOLÓGICA Projeto 2.030. PROGRAMA MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA 600. 3.3.90.32.00.00.00 MAT. DIST. GRATUITA R$ 15.000,00 Recurso 4050 – Incentivo Farmácia Básica Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: 06.01.10.301.129. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL Atividade 2059. MANUT. SECRET. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 168. 9.9.99.99.00.00.00 RES. DE CONTINGÊNCIAS R$ 15.000,00 Recurso 040 – A.S.P.S. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01 de junho de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração