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norma nº 2381/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2381 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, PARA CONTEMPLAÇÃO DE DOTAÇÃO DA DESPESA 3.3.90.32.00.00.00 - MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATIVIDADE 2030 - PROGRAMA MUNICIPAL FARMÁCIA BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.381, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 15.000,000 (quinze mil reais) no 
Orçamento Anual de 2017, para contemplação 
de dotação da despesa 3.3.90.32.00.00.00 –
MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, na 
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO 
MUNICIPAL DA SAÚDE, Atividade 2030 –
PROGRAMA MUNICIPAL FARMÁCIA BÁSICA, e 
dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir dotação 
orçamentária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na Unidade Orçamentária da 
Despesa 06-01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Atividade 2030 – PROGRAMA 
MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA, na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0129. FUNDO MUN. DA SAÚDE – ASSIST. MÉDICO-FARMACOLÓGICA
Projeto 2.030. PROGRAMA MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA
600. 3.3.90.32.00.00.00 MAT. DIST. GRATUITA R$ 15.000,00
Recurso 4050 – Incentivo Farmácia Básica
 
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
06.01.10.301.129. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
Atividade 2059. MANUT. SECRET. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
168. 9.9.99.99.00.00.00 RES. DE CONTINGÊNCIAS R$ 15.000,00
Recurso 040 – A.S.P.S.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01 de 
junho de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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