| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.383, DE 13 DE JUNHO DE 2017. Altera a redação do caput do art. 96 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 96 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 96 O servidor que, por força das atribuições próprias de seu cargo, pague ou receba em moeda corrente e/ou por meio eletrônico, perceberá um auxílio para diferença de caixa, no montante de dez por cento do vencimento. § 1º (...) § 2º (...)”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de junho de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração