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norma nº 2383/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2383 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 503 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.383, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Altera a redação do caput do art. 96 da Lei
Complementar nº 380, de 28 de novembro
de 1997, que dispõe sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / 
RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da 
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 96 da Lei Complementar 
nº 380, de 28 de novembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 96 O servidor que, por força das atribuições próprias de seu 
cargo, pague ou receba em moeda corrente e/ou por meio 
eletrônico, perceberá um auxílio para diferença de caixa, no 
montante de dez por cento do vencimento.
§ 1º (...)
§ 2º (...)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de junho de 2017. 
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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