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norma nº 2384/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2384 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI N° 2.384, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Cooperação com o 
Estado do Rio Grande do Sul, por 
intermédio da Secretaria de Segurança 
Pública e interveniência da Polícia Civil.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, 
no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual 
da Segurança Pública, com interveniência da Polícia Civil, para ceder 01 (um) servidor 
público municipal à Delegacia de Polícia Civil para atuar na área administrativa desse 
órgão, conforme minuta anexa, que integra a presente Lei.
Art. 2º O Município disponibilizará um servidor do quadro, arcando com a 
remuneração mensal e encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer 
natureza.
Art. 3º O prazo de vigência do Termo de Cooperação será de 04 (quatro) 
anos, à contar da data de publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser 
rescindido à qualquer tempo para a melhor adequação do interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26
de junho de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº ...../2017.
Termo de Cooperação que celebram o Estado 
do Rio Grande do Sul, por intermédio da 
Secretaria da Segurança Pública, com a 
interveniência da POLÍCIA CIVIL, e o 
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, visando a 
cedência de um servidor do seu quadro para 
a Delegacia de Polícia do Município, para 
auxiliar nas atividades administrativas.
Expediente PROA nº 17/1204-000_____
FPE nº _____/2017.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Praça Marechal Deodoro, S/N, 
inscrito no CNPJ sob o nº 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria da 
Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 78.958.583/0001-46, com sede 
administrativa na Rua Volntários da Pátria, 1358, 8º andar, Porto Alegre, neste ato 
representada pelo Secretário, Sr. Cezar Augusto Schirmer, RG nº 1001775087 SSP/RS, 
CPF nº 200.564.350-53, com a interveniência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ 
nº 00.058.163/0001-25, com sede administrativa na Av. João Pessoa, 2050, 3º andar, 
representada neste ato pelo Chefe de Polícia, Emerson Wendt, RG nº 5027631349 
SSP/RS, CPF nº 669.967.240-15, doravante denominada SSP/PC, e o MUNICÍPIO DE
PARECI NOVO, com sede administrativa na Rua João Inácio Teixeira, nº 70, CEP 
95.783-000, na cidade de Pareci Novo, incrito no CNPJ sob o nº 93.235.950/0001-86, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Oregino José Francisco, RG 
nº 7005326975 SJS, CPF nº 365.885.120-15, doravante denominado MUNICÍPIO,
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas normas da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, IN CAGE 
06/2016 de 27 de dezembro de 2016 com alterações dadas pela IN CAGE 02/2017 e Lei 
Municipal nº__________, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os 
partícipes, com o objetivo de ceder um servidor da Prefeitura Municipal à Delegacia de 
Polícia do Município de PARECI NOVO para auxiliar nos trabalhos administrativos desse 
órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de poder de Polícia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Compete à SSP/PC (Polícia Civil):
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
a) receber o servidor municipal disponibilizado e o respectivo ofício de 
apresentação;
b) responsabilizar-se pela preparação do servidor, que necessitar de 
conhecimento específico para o desenvolvimento das atividades administrativas;
c) manter o controle de efetividade do servidor, por meio de planilha 
fornecida pelo Município, comunicando mesalmente as alterações que ocorrerem, seja 
na esfera administrativa ou funcional.
II – Compete ao Município: 
a) disponibilizar um servidor do seu quadro, mediante ofício de 
apresentação ao Delegado de Polícia, contendo todos os dados pessoais do servidor;
b) arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como os
respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer naturereza;
c) fornecer a planilha mensal da efetividade do servidor 
disponibilizado, para ser preenchido e informado pelo Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente 
Termo de Cooperação deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante 
designado pelo Município e um pelo Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por um dos 
partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, 
e a qualquer tempo, rescindido de pelo direito, independente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de duas cláusulas ou pela 
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do Termo de 
Cooperação, os partícipes ficam responsáveis pelas obrigações contraídas durante o 
prazo de vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento terá vigência de 04 (quatro) anos à contar da data de 
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado mediante Termo 
Aditivo ou rescindido a qualquer tempo para a melhor adequação do interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
O custeio se dará por meio de dotação orçamentária própria do Executivo 
Municipal, sendo:
Órgão 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade 2066. MANUTUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
67. 3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer 
dúvidas decorrentes da execução deste instrumento.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, na
presença das testemunhas abaixo.
 
Porto Alegre, RS, ..... de ..... de 2017.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER,
Secretário de Estado da Segurança Pública
EMERSON WENDT,
Chefe da Polícia Civil
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal de Pareci Novo
Testemunhas:
1).......................................................
RG nº .................................................
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
2).......................................................
RG nº..................................................
 

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