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norma nº 108/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 108 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 77, 143 E 144 DA RESOLUÇÃO Nº 09, DE 26 DE MAIO DE 1995, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO/RS
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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 10 DE JUHO DE 2017
Altera a redação dos artigos 77, 143 e 144 da 
Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, que estabelece 
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pareci 
Novo/RS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Faço saber que esta Câmara, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 77 da Resolução nº 09, de 26 de maio 
de 1995, que passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 77. As sessões ordinárias serão realizadas quinzenalmente às quintas-feiras 
com início às dezenove horas.”
[...]
Art. 2º O caput do art. 143 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, passa a viger 
com a seguinte redação: 
“Art. 143. Na votação simbólica, o Presidente, ao anunciá-la, convidará os 
Vereadores favoráveis à proposição a permanecerem como estiverem e os contrários a se 
manifestarem.”
[...]
Art. 3º Altera o art. 144 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, passando a viger 
com a seguinte redação:
“Art. 144. A votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores pelo 
Secretário, devendo os mesmos responderem, oralmente ou com a língua de sinais, SIM ou NÃO, 
conforme forem favoráveis ou contrários à proposição.”
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 10 de julho de 2017.
 Ver. Edson Henrique Müller 
 Presidente da Câmara Municipal
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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