| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA II, DISCIPLINA DE CIÊNCIAS. |
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Estado do Ato Grande do Sul Municipio de Paveci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.390, DE 14 DE JULHO DE 2017. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II, disciplina de Ciências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Ciências, Área II, com regime de 20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora ELISA LARSEN, que está designada a desempenhar as funções de direção de escola municipal. Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 06 (seis) meses, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor Área II, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci 2obo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de julho de 2017. Rea JOSE FRANCISCO, Prefeito Municipal o! Registre-se /e Publique-se, Data Supra | EGINA FRANCISCO, unicipal de Administração JORDAN Secretária Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000