| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci Aobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.389, DE 10 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.335/2016, de 22 de julho de 2016, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo, é reajustado no índice revisional proporcional de 0,9831% (zero vírgula nove oito três um por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2017, em consonância com o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.335/2016. Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de julho de 2017. OREGINO JOSE FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se/e Publique-se, GINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000