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norma nº 2388/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2388 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE SERVIDOR PARA OCUPAR CARGO PÚBLICO DE ATENDENTE DE CRECHE 30HORAS/SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Paveci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.388, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Autoriza contratação temporária de
excepcional interesse público de servidor
para ocupar cargo público de Atendente de
Creche 30h/semanais e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche, em substituição à
servidora LUCILENE FERNANDES, a qual entrará em licença maternidade, por um período
de até 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença da servidora.
Art. 2º Os vencimentos terão por base o percebido pelo cargo efetivo de
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3º da Lei 381 de 28 de novembro de
1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no
final do período referido no artigo 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida
a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. Ad
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10
de julho de 2017.
2)
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se
Data Supra
ublique-se,
GINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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