| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE SERVIDOR PARA OCUPAR CARGO PÚBLICO DE ATENDENTE DE CRECHE 30HORAS/SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunicipio de Paveci Lobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.388, DE 10 DE JULHO DE 2017. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público de servidor para ocupar cargo público de Atendente de Creche 30h/semanais e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche, em substituição à servidora LUCILENE FERNANDES, a qual entrará em licença maternidade, por um período de até 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença da servidora. Art. 2º Os vencimentos terão por base o percebido pelo cargo efetivo de Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3º da Lei 381 de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no artigo 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ad Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de julho de 2017. 2) OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se Data Supra ublique-se, GINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000