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norma nº 2395/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2395 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÕES NAS METAS E PRIORIDADES DO PPA 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.750,00 (TRÊS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE - PIM/REDE CEGONHA E DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE/VIGILÂNCIA ALIMENTAR NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.395, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a inclusão de ações nas Metas e 
Prioridades do PPA 2014/2017 e na LDO/2017, 
bem como a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e 
cinquenta reais) no Orçamento Anual de 2017, 
em virtude da aprovação de repasse financeiro 
através do Fundo Estadual da Saúde / PIM 
Rede Cegonha e do Fundo Nacional da Saúde / 
Vigilância Alimentar Nutricional, e dá outras 
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ações no Anexo I 
– Metas e Prioridades, no Programa 128 – Atenção à Saúde Básica, do PPA 2014/2017, Lei 
nº 2.114, de 26/08/2013, com as seguintes denominações: ”Manutenção do Programa PIM
/ Rede Cegonha” e “Manutenção do Programa Vigilância Alimentar Nutricional”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ações no Anexo 
III – Metas e Prioridades, no Programa 128 – Atenção à Saúde Básica nas Metas da LDO 
2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, com as seguintes denominações: “Manutenção do 
Programa PIM / Rede Cegonha” e “Manutenção do Programa Vigilância Alimentar 
Nutricional”. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 3.750,00 (três mil 
setecentos e cinquenta reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128.2091 MANUTENÇÃO PROGRAMA PIM / REDE CEGONHA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA R$ 100,00
Recurso 4160 – Programa PIM – Rede Cegonha
06.01.10.301.0128.2092 MANUTENÇÃO PROGRAMA VIGIL. ALIM. NUTRICIONAL
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00
Recurso 4929 – Programa Vigilância Alimentar Nutricional
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
 Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a 
que se refere o artigo anterior, a transferência financeira depositada no Banco Banrisul S.A 
– Rec. 4160 – PIM / Rede Cegonha, através do Fundo Estadual da Saúde do Governo do 
Estado do Rio Grande do Sul, e ainda, a transferência financeira depositada no Banco do 
Brasil S.A – Rec. 4929 – Aplic. SISVAN Vigilância Alimentar Nutricional, do Fundo Nacional 
da Saúde.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01 de 
setembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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