| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÕES NAS METAS E PRIORIDADES DO PPA 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.750,00 (TRÊS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE - PIM/REDE CEGONHA E DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE/VIGILÂNCIA ALIMENTAR NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.395, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza a inclusão de ações nas Metas e Prioridades do PPA 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) no Orçamento Anual de 2017, em virtude da aprovação de repasse financeiro através do Fundo Estadual da Saúde / PIM Rede Cegonha e do Fundo Nacional da Saúde / Vigilância Alimentar Nutricional, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ações no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 128 – Atenção à Saúde Básica, do PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, com as seguintes denominações: ”Manutenção do Programa PIM / Rede Cegonha” e “Manutenção do Programa Vigilância Alimentar Nutricional”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ações no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 128 – Atenção à Saúde Básica nas Metas da LDO 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, com as seguintes denominações: “Manutenção do Programa PIM / Rede Cegonha” e “Manutenção do Programa Vigilância Alimentar Nutricional”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.0128.2091 MANUTENÇÃO PROGRAMA PIM / REDE CEGONHA 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA R$ 100,00 Recurso 4160 – Programa PIM – Rede Cegonha 06.01.10.301.0128.2092 MANUTENÇÃO PROGRAMA VIGIL. ALIM. NUTRICIONAL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00 Recurso 4929 – Programa Vigilância Alimentar Nutricional Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira depositada no Banco Banrisul S.A – Rec. 4160 – PIM / Rede Cegonha, através do Fundo Estadual da Saúde do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e ainda, a transferência financeira depositada no Banco do Brasil S.A – Rec. 4929 – Aplic. SISVAN Vigilância Alimentar Nutricional, do Fundo Nacional da Saúde. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01 de setembro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração