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norma nº 2396/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2396 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, PARA A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 3.3.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.396, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no Orçamento 
Anual de 2017, para a abertura de dotação 
orçamentária da despesa 3.3.90.93.00.00.00 –
Indenizações e Restituições, e dá outras 
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0110.2059 MANUTENÇÃO SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.000,00
Recurso 0040 – A.S.P.S.
 Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a 
que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte classificação funcional-programática 
da despesa:
06.01.28.999.0110.2059 MANUTENÇÃO SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
9.9.99.99.00.00.00 RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS R$ 6.000,00
Recurso 0040 – A.S.P.S.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01 de 
setembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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