| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, PARA A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 3.3.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.396, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no Orçamento Anual de 2017, para a abertura de dotação orçamentária da despesa 3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.0110.2059 MANUTENÇÃO SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.000,00 Recurso 0040 – A.S.P.S. Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte classificação funcional-programática da despesa: 06.01.28.999.0110.2059 MANUTENÇÃO SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 9.9.99.99.00.00.00 RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS R$ 6.000,00 Recurso 0040 – A.S.P.S. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01 de setembro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração