| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | ESTABELECE POLÍTICA DE INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE DESCONTOS PROGRESSIVOS SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.397, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. Estabelece política de incentivo aos produtores rurais, através da concessão de descontos progressivos sobre o valor dos serviços prestados por equipamentos rodoviários do Município. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica criada a política de incentivo aos produtores rurais do Município, que concede desconto progressivo sobre o valor cobrado pela realização de serviços prestados por equipamentos rodoviários do Município. § 1º O desconto de que trata o caput deste artigo será calculado com base no valor total das notas fiscais emitidas pelo produtor rural, com exceção das notas fiscais de integrados (produção de ovos, aves e suínos), conforme demonstrado na tabela abaixo: VALORES EMITIDOS POR INCRIÇÃO ESTADUAL PERCENTUAL DE DESCONTO De R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 5% De R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 10% De R$ 200.000,01 a R$ 300.000,00 14% De R$ 300.000,01 a R$ 400.000,00 16% De R$ 400.000,01 a R$ 500.000,00 18% Acima de R$ 500.000,00 20% § 2º Para fins de cálculo do desconto, serão computadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente as notas fiscais emitidas pelo produtor rural no antepenúltimo ano em relação ao ano em que o desconto for concedido. § 3º O desconto será concedido exclusivamente para a realização de serviços realizados na área de terras cadastrada na Inscrição Estadual do produtor rural, sob a qual foram emitidas as notas fiscais. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de setembro de 2017. OREGINO JOSE FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração