| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "C" E ACRESCENTA A ALÍNEA "D" NO INCISO IV, DO ART. 13 DA LEI Nº 1.077, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.398, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a redação da alínea “c” e acrescenta a alínea “d” no inciso IV, do art. 13 da Lei nº 1.077, de 27 de dezembro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Pareci Novo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 13, da Lei nº 1.077, de 27 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 (...) I – (...) II – (...) III – (...) IV – (...) a) (...); b) (...); c) alíquota de 01/01/2018 até 31/12/2020: 9,34%; d) alíquota de 01/01/2021 até 31/12/2043: 9,92%” Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observandose o disposto no § 2º do inciso IV, do art. 13, da Lei nº 1.077/2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de setembro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração