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norma nº 2399/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2399 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I – SÉRIES INICIAIS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.399, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária 
de excepcional interesse público 
de 01 (um) servidor para ocupar o 
cargo de Professor Área I - Séries 
Iniciais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 
2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e 
com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do 
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I – Séries Iniciais, com regime de 
20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora da Secretaria Municipal de 
Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo 
prazo máximo de 01 (um) ano ou enquanto durar a licença maternidade e férias da 
servidora ALINE JOSIANE DE PAULA WERNER.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor 
Área I – Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar 
nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do 
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada 
unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse 
público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de 
setembro de 2017.
OREGINO JOSE FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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