| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.456,86 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, EM VIRTUDE DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO AO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.228, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.456,86 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e seis centavos) no Orçamento Anual de 2014, em virtude da transferência financeira do Ministério da Educação, através da adesão do Município de Pareci Novo ao Programa Brasil Carinhoso. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação denominada “Programa Brasil Carinhoso – FNDE MEC” no Anexo I – Metas e Prioridades - Programa 125 – Educação Inclusiva e de Excelência, do PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação denominada “Programa Brasil Carinhoso – FNDE MEC” no Anexo III – Metas e Prioridades - Programa 125 – Educação Inclusiva e de Excelência, da LDO para 2015, Lei nº 2.115, de 13/12/2013. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação denominada “Programa Brasil Carinhoso – FNDE MEC” no Anexo III - Metas e Prioridades - Programa 125 – Educação Inclusiva e de Excelência, da LOA para 2014, Lei nº 2.138, de 13/12/2013, bem como abrir crédito especial adicional no valor de R$ 4.456,86 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12. EDUCAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 361. ENSINO FUNDAMENTAL 0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA 1019. PROGRAMA BRASIL CARINHOSO – FNDE MEC 643. 3.1.90.11.00.00.00 VCTO. VANT. FIXAS – P. CIVIL R$ 1.114,20 644. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.114,20 645. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. JURÍD. R$ 1.114,20 646. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MAT. PERMANENTE R$ 1.114,26 Recurso 1035 – Programa Brasil Carinhoso Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no Banco do Brasil S.A., conforme adesão ao Programa Mais Educação/PDE, do Ministério da Educação/FNDE para a aquisição de merenda escolar. Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de novembro de 2014. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração