| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 138.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO ATRAVÉS DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE – PORTARIA Nº 2.607, DE 05/10/2017, QUE HABILITA OS MUNICÍPIOS A RECEBEREM RECURSOS ATRAVÉS DE EMENDA PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.408, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) no Orçamento Anual de 2017, em virtude da aprovação de repasse financeiro através do Fundo Nacional da Saúde – Portaria nº 2.607, de 05/10/2017, que habilita os municípios a receberem recursos através de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB), e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.0128.2047 MANUTENÇÃO DE PISO ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 3.3.3.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,00 3.3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 120.000,00 3.3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. F. R$ 5.000,00 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. J. R$ 10.000,00 3.3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIBUTIVAS R$ 1.500,00 Recurso 4510 – PAB Fixo Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o excesso de arrecadação referente à transferência financeira para incremento temporário do PAB autorizado pela Portaria nº 2.607, de 05/10/2017, através do Fundo Nacional da Saúde do Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 06/10/2017. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de novembro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, DATA SUPRA JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração