br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2409/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2409 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÕES NAS METAS E PRIORIDADES DO PPA 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.723,20 (OITO MIL SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, PARA CONTEMPLAÇÃO DE DOTAÇÃO DE DESPESA NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATIVIDADE 2049 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, RECURSO 0040 – A.S.P.S., PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, TENDO POR OBJETIVO A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO PROGRAMA SAMU/SALVAR.
native_id216

Originating matéria

matéria 584 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.409, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a inclusão de ações nas Metas e 
Prioridades do PPA 2014/2017 e na LDO/2017, 
bem como a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 8.723,20 (oito mil setecentos e vinte 
e três reais e vinte centavos) no Orçamento 
Anual de 2017, para contemplação de dotação 
de despesa na Unidade Orçamentária 06.01 –
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Atividade 2049 –
MANUT. SECRET. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. 
SOCIAL, Recurso 0040 – A.S.P.S., para a 
celebração de Convênio com o Município de 
Montenegro, tendo por objetivo a 
operacionalização dos serviços de atendimento 
móvel de urgência e emergência do Programa 
SAMU/SALVAR, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I - Programas do PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, Programa 129 –
Assistência Médico-Farmacológica, com a seguinte denominação: “Manutenção do Programa 
SAMU/SALVAR”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 129 – Assistência Médico-Farmacológica nas 
Metas da LDO 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, com a seguinte denominação: 
“Manutenção do Programa SAMU/SALVAR”. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 8.723,20 (oito mil 
setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), na seguinte classificação funcional￾programática:
06.01.10.302.0129 FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – ASSIST. MÉDICO-FARMACOLÓGICA
Atividade 2.059 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.3.3.40.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES A MUNICÍPIOS DO RS R$ 8.723,20
Recurso 0040 – A.S.P.S
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
 Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a 
que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte classificação funcional programática 
da despesa:
06.01.10.302.0129 FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – ASSIST. MÉDICO-FARMACOLÓGICA
Atividade 2.059 MANUT. SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 8.723,20
Recurso 0040 – A.S.P.S
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de 
novembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se, 
DATA SUPRA
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

open original →