| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÕES NAS METAS E PRIORIDADES DO PPA 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.723,20 (OITO MIL SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, PARA CONTEMPLAÇÃO DE DOTAÇÃO DE DESPESA NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATIVIDADE 2049 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, RECURSO 0040 – A.S.P.S., PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, TENDO POR OBJETIVO A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO PROGRAMA SAMU/SALVAR. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.409, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza a inclusão de ações nas Metas e Prioridades do PPA 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.723,20 (oito mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos) no Orçamento Anual de 2017, para contemplação de dotação de despesa na Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Atividade 2049 – MANUT. SECRET. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL, Recurso 0040 – A.S.P.S., para a celebração de Convênio com o Município de Montenegro, tendo por objetivo a operacionalização dos serviços de atendimento móvel de urgência e emergência do Programa SAMU/SALVAR, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I - Programas do PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, Programa 129 – Assistência Médico-Farmacológica, com a seguinte denominação: “Manutenção do Programa SAMU/SALVAR”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 129 – Assistência Médico-Farmacológica nas Metas da LDO 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, com a seguinte denominação: “Manutenção do Programa SAMU/SALVAR”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 8.723,20 (oito mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), na seguinte classificação funcionalprogramática: 06.01.10.302.0129 FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – ASSIST. MÉDICO-FARMACOLÓGICA Atividade 2.059 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 3.3.3.40.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES A MUNICÍPIOS DO RS R$ 8.723,20 Recurso 0040 – A.S.P.S Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte classificação funcional programática da despesa: 06.01.10.302.0129 FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – ASSIST. MÉDICO-FARMACOLÓGICA Atividade 2.059 MANUT. SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 8.723,20 Recurso 0040 – A.S.P.S Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de novembro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, DATA SUPRA JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração