| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 549,43 (QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE - EDUCANDÁRIOS DIVERSOS - EXERCÍCIO 2010, DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DO PATROCÍNIO, DA LOCALIDADE DE COQUEIRAL, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO E RESPECTIVO JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.229, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 549,43 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) no Orçamento Anual de 2014, referente a restituição de saldo financeiro do Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE – Educandários Diversos - Exercício 2010, e da Escola Municipal José do Patrocínio, da localidade de Coqueiral, em virtude de encerramento do objeto deste convênio e respectivo julgamento da prestação de contas. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 549,43 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), na LOA para 2014, Lei nº 2.138, de 13/12/2013, na seguinte classificação funcionalprogramática: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12. EDUCAÇÃO 361. ENSINO FUNDAMENTAL 0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA 1400. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-FNDE 642. 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 549,43 Rec. 1335 – Programa Dinheiro Direto na Escola Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito especial a redução da seguinte classificação de funcional-programática: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12. EDUCAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 361. ENSINO FUNDAMENTAL 0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA 1400. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-FNDE 130. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 549,43 Rec. 1335 – Programa Dinheiro Direto na Escola Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de novembro de 2014. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração