| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.061,25 (DEZESSETE MIL E SESSENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 17672/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA LOCALIDADE DE DESPIQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.414, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 17.061,25 (dezessete mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2017, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Termo de Compromisso nº 17672/2013, firmado com o Ministério da Educação/FNDE, tendo por objetivo a construção de salas de aula na localidade de Despique, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 17.061,25 (dezessete mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 05.01.12.361.0125.1037 – CONST. DE ESCOLA – PROJ. FNDE PAR 17672/2013 3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 17.061,25 Recurso 1090 – Construção de Salas de Aula PAR 17672/2013 - FNDE Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 2017 – Anexo 12 – (51190) – Aplicação Banco do Brasil S.A. – 1.1.1.1.1.50.03.01.0000 – Construção Escola PAR 17672/2013, no valor de R$ 17.061,25 (dezessete mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de dezembro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração