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norma nº 2419/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2419 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.501,38 (TRINTA MIL E QUINHENTOS E UM REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 0375.327-63/2011, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO, TENDO POR OBJETIVO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA TRANSCITRUS – ETAPA V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.419, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 30.501,38 (trinta mil quinhentos e um reais 
e trinta e oito centavos) no Orçamento Anual de 
2018, em virtude da devolução de saldo residual 
proveniente do Convênio nº 0375.327-63/2011,
firmado com o Ministério do Turismo, tendo por 
objetivo a pavimentação asfáltica da Rodovia 
Transcitrus – Etapa V, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 30.501,38 (trinta 
mil quinhentos e um reais e trinta e oito centavos), na seguinte classificação funcional￾programática:
08.01.26.782.0135.1032 – RODOVIA TRANSCITRUS V
3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.501,38 
Recurso 1457 – Rodovia Transcitrus V – Convênio 0375.327-63/2011
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro 
de 2017 – Anexo 12 – (54063) – 1.1.1.1.1.19.03.02.0000 – Caixa Econômica Federal –
Transcitrus V, no valor de R$ 30.501,38 (trinta mil quinhentos e um reais e trinta e oito
centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de 
janeiro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JEFFERSON LUIS DOS SANTOS GONÇALVES,
Secretário Mun. de Administração Substituto

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