| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2018 |
| Date | 2018-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.501,38 (TRINTA MIL E QUINHENTOS E UM REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 0375.327-63/2011, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO, TENDO POR OBJETIVO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA TRANSCITRUS – ETAPA V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.419, DE 22 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.501,38 (trinta mil quinhentos e um reais e trinta e oito centavos) no Orçamento Anual de 2018, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Convênio nº 0375.327-63/2011, firmado com o Ministério do Turismo, tendo por objetivo a pavimentação asfáltica da Rodovia Transcitrus – Etapa V, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 30.501,38 (trinta mil quinhentos e um reais e trinta e oito centavos), na seguinte classificação funcionalprogramática: 08.01.26.782.0135.1032 – RODOVIA TRANSCITRUS V 3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.501,38 Recurso 1457 – Rodovia Transcitrus V – Convênio 0375.327-63/2011 Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 2017 – Anexo 12 – (54063) – 1.1.1.1.1.19.03.02.0000 – Caixa Econômica Federal – Transcitrus V, no valor de R$ 30.501,38 (trinta mil quinhentos e um reais e trinta e oito centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de janeiro de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JEFFERSON LUIS DOS SANTOS GONÇALVES, Secretário Mun. de Administração Substituto