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norma nº 2423/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2423 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.423, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Incentivo Financeiro Adicional 
aos Agentes Comunitários de Saúde
vinculados ao Programa de Saúde da 
Família e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo
Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe de Saúde 
da Família do Município, com recursos recebidos do Governo Federal, nos termos da 
Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
 
Art. 2° O Incentivo Financeiro Adicional autorizado por esta Lei será de 
R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser pago em parcela única, a cada Agente 
Comunitário de Saúde em efetivo exercício de suas atividades no ano de 2017.
Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional será proporcional ao 
período de efetivo exercício das atividades durante o ano de 2017, não sendo 
descontado o período referente ao gozo de férias, licença saúde ou licença gestante.
Art. 3º A despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Fundo 
Municipal de Saúde / Programa PACS, por transferência do Fundo Nacional de Saúde de 
recursos do Piso da Atenção Básica, Incentivo Adicional ao Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19 
de fevereiro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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