| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.423, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Programa de Saúde da Família e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe de Saúde da Família do Município, com recursos recebidos do Governo Federal, nos termos da Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art. 2° O Incentivo Financeiro Adicional autorizado por esta Lei será de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser pago em parcela única, a cada Agente Comunitário de Saúde em efetivo exercício de suas atividades no ano de 2017. Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional será proporcional ao período de efetivo exercício das atividades durante o ano de 2017, não sendo descontado o período referente ao gozo de férias, licença saúde ou licença gestante. Art. 3º A despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde / Programa PACS, por transferência do Fundo Nacional de Saúde de recursos do Piso da Atenção Básica, Incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19 de fevereiro de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração